Uma das questões mais recorrentes (e absurdas) entre estudantes de Contábeis é: toda empresa precisa ter Contabilidade?
E, infelizmente, isso vai mais além, muitos profissionais já formados e atuantes também vivem com essa interrogação.
Existe um cacoete no mercado contábil de se ater à estrita legalidade. Assim, quando alguém pergunta se é preciso ter Contabilidade, a primeira coisa que se busca é entender se há exigência legal para isso.
Começando por aí, podemos dar uma olhada no Código Civil, de 2002, que diz em seu artigo 1.179 que empresários e sociedades são obrigados a manter contabilidade regular. A exceção a isso são os pequenos empresários citados no artigo 970 do mesmo Código.
Sem muito esforço, entendemos que esse pequeno empresário, com tratamento favorecido, é o MEI – Microempreendedor Individual. Assim, falando estritamente da exigência legal, os MEIs estão dispensados de manter contabilidade regular.
Ainda explorando as bases legais, vamos para a matéria tributária.
Para as entidades imunes e isentas, devemos ponderar sobre o artigo 12 da Lei 9.532/97. Ali, temos a exigência de manter todo o registro de receitas e despesas para gozar de tal imunidade ou isenção fiscal. Isso sem falar das Leis especiais de cada tipo de entidade, como a prestação de contas dos partidos políticos, por exemplo.
Agora começa a confusão.
Para as empresas do Simples Nacional que não são MEIs, a legislação tributária (Lei Complementar 123/06 e Resolução CGSN 140/18) menciona a possibilidade de se manter simplesmente livro caixa ao invés de escrituração contábil regular.
Há um contrassenso aí! 🤔
Ainda que para fins exclusivamente tributários se admitisse só manter livro caixa, estaríamos “devendo” a contabilidade à luz do Código Civil.
Aqui, é importante você se perguntar: pode uma empresa ignorar o resto da legislação e se ater somente ao tributário?
Eu entendo que não.
E, ainda que fosse possível, vale lembrar que o livro caixa deve demonstrar todos os movimentos financeiros (inclusive bancários). Ainda que se sustente essa ideia (pra mim, absurda) de não se ter contabilidade, há prejuízos significativos para a empresa e para o empresário.
Já para empresas do Lucro Presumido, a Lei 8.981/95 em seu artigo 45, traz a mesma ideia estapafúrdia: para fins tributários, admite-se somente manutenção do livro caixa.
Nesse caso, em especial, vale lembrar que poderíamos até dizer que a publicação posterior do Código Civil teria revogado tacitamente essa dispensa. Mas eu não vou entrar nesse nível de juridiquês.
O que me interessa, aqui, nessa nossa primeira conversa, é estabelecer quais são os pontos de análise e, agora, extrapolar o estritamente legal.
Sim, porque a pergunta é: precisa mesmo ter contabilidade? E aquilo que precisamos vai muito além do que é simplesmente exigido pela legislação.
Importância da contabilidade
A Contabilidade, quando bem feita, permite analisar a empresa. Conhecer seu resultado, entender como ele se forma e controlar a estrutura de seu patrimônio. Por meio da contabilidade regular, consegue-se avaliar margens, índices e outras informações que fazem a diferença para a gestão mais estratégica da empresa.
E você, que me lê aqui, é a pessoa que pode traduzir aquele monte de débitos e créditos nessas informações essenciais para qualquer negócio prosperar.
Cá entre nós, dentre essas dispensas de contabilidade que eu trouxe aqui neste conteúdo, eu só consigo enxergar alguma validade naquela trazida pelo próprio Código Civil para os MEIs. Ainda assim, as chances de um MEI prosperar o suficiente para sair dessa condição crescem ao ter um contador dedicado e ativo ao seu lado.
– Ah, Caio, mas e se eu aceitar a ideia de só fazer livro caixa para Simples e Presumido?
Bem, para esse caso, lembre-se de que o lucro será aquela piada da presunção.
Pensando no cliente, eu tenho certeza de que, em algum momento, esse feitiço irá se virar contra o feiticeiro. Agora, pensando em nós, contadores, se você e eu não defendermos a necessidade e utilidade da Contabilidade, algo de muito errado está acontecendo na profissão, concorda?
Precisamos nos desvencilhar desse olhar do “estritamente legal” e encarar que a vida da empresa é muito mais que só a legislação tributária.
É urgente entender que aquilo que um cliente precisa não é só cumprir tabela do estritamente necessário pela legislação vigente.
– Mas o cliente não vê utilidade na Contabilidade, Caio.
Se você ainda não me conhece, essas palavras poderão soar duras. Mas peço que leia com todo o carinho, porque é assim que as escrevo pra você: se o cliente não vê utilidade na Contabilidade, a culpa é sua. A culpa é nossa. E é nossa responsabilidade demonstrar isso para o cliente e para a sociedade em geral.
Até a próxima! 👊